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Classimoveis - Como Comprar
Escritura do Imóvel - qual o valor
e como devo proceder? |
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Antes de adquirir um imóvel, tenha em mente que será necessário
fazer a documentação do mesmo e que este valor é
considerável. Muitos agentes financeiros inserem o valor da escritura
no financiamento, mas esteja preparado para o caso de ter que pagá-lo
a vista, caso não esteja adquirindo seu imóvel através
de financiamento ou mesmo se o plano que você optar não possuir
este recurso.
O valor das despesas de transferência, escritura e registro do imóvel
são pré-fixados nos respectivos cartórios e órgãos
públicos. Válidas para todo Estado de São Paulo,
a Tabela I dos Tabelionatos de Notas (que lavram as escrituras) e da Cartórios
de Registro de Imóveis são progressivas e variam de acordo
com o valor total do imóvel. Para os cálculos dessas despesas,
vale o que for maior: o valor venal da unidade ou seu preço de
venda no mercado.
Na compra de um imóvel, o comprador terá de pagar:
O Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - Inter Vivos
(ITBI - IV) à prefeitura, correspondente a 2% do valor do imóvel
(capital SP)
Despesas com a escritura, em qualquer Cartório de Notas do país
(tabela progressiva de acordo com o valor do imóvel)
Registro desse documento no Cartório de Registro de Imóveis
da comarca onde o imóvel está situado (tabela progressiva
de acordo com o valor do imóvel).
Nota: Tanto a Tabela I dos Tabelionatos de Notas como a Tabela II dos
Ofícios de Registro de Imóveis , do site da Associação
dos Notários e Registradores do Estado de S.Paulo (Anoreg-SP),
devem ser aplicadas nos casos em que o imóvel seja pago à
vista e cuja vaga de garagem faça parte da mesma matrícula.
Vaga com matrícula e IPTU à parte exigem registro em separado
do imóvel.
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