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Classimoveis - Golpes
Os golpes mais comuns dos contraventores


Os Departamentos de Fiscalização dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis vêm intensificando o combate aos contraventores, que são pessoas que atuam no mercado imobiliários com o intuito de ludibriar a população. Confira os golpes mais freqüentes:

1- O contraventor ganha a confiança do proprietário do imóvel. Assim que toma conhecimento que eles estão fora da cidade, seja por um final de semana, anunciam o imóvel. O pretendente a comprador se interessa e dá um sinal. No início da semana o comprador volta ao local para concluir o negócio e se depara com os proprietários verdadeiros. Aí é correr atrás do prejuízo.
2- O golpe do saldo devedor também é comumente aplicado. O contraventor anuncia o imóvel com uma prestação abaixo do valor de mercado e, ainda, diz ao interessado que existe uma liminar na Justiça para reduzir o saldo devedor. Quando o adquirente concretiza o negócio e resolve verificar a veracidade das informações, já foi lesado.
3- Um mesmo imóvel é alugado para duas pessoas diferentes num mesmo final de semana, sendo que os inquilinos dão a caução para segurar o imóvel. Isto tudo acontece diariamente com as pessoas que fazem alguma transação imobiliária, porque elas não tomam os cuidados principais para não serem ludibriadas e perderem, muitas vezes, as economias de uma vida.
PEÇA SEMPRE A CREDENCIAL DO CRECI PARA QUALQUER PESSOA QUE SE APRESENTE COMO CORRETOR.
ARTIGO PUBLICADO NO CORREIO BRAZILIENSE de 30.07.2000, sob a responsabilidade da Jornalista Zuleika Lopes

Golpes realizados na venda de terrenos

A capacidade de enganar as pessoas parece enorme, mas os golpes variam muito pouco.
Mesmo assim, sempre existem pessoas sendo lesadas por espertalhões.

- Vender terrenos com promessa de regularização posterior

O golpe mais primário que existe, é também o mais usado pelos estelionatários. Não existe produto que possa ser vendido sem ter existência assegurada. Por exemplo, um carro não pode ser vendido se estiver pronto e legalizado para venda. A fábrica não pode vender, a concessionária não pode vender e o comprador não pode comprar. O mesmo princípio é válido para o caso de loteamentos.

- Vender partes de terrenos ainda não desmembrados

A chamada fração ideal de terreno não é algo que possa ser vendida, pois não se vende um pedaço indeterminado de terreno. Não é uma operação legal, nem regular. Terrenos não desmembrados não existem de fato, nem de direito. Também não existe possibilidade de cumprir a promessa de regularização posterior, pois a lei não permite.

- Vender lotes em empreendimentos ainda não aprovados pela prefeitura

Isso não existe. O lote a ser vendido só existe quando está registrado em cartório. Antes disso, é apenas um pedaço de terra sem lugar determinado. Mesmo com a promessa de regularização posterior, nada garante que o comprador seja o proprietário do lote citado. A lei só permite a venda de lotes registrados em cartório.

- Vender lotes em empreendimentos ainda não registrados em cartório

Esse golpe é muito comum, pois o estelionatário promete o registro em pouco tempo. O que aparenta ser verdade pode ser um grande transtorno para o comprador, pois o cartório pode negar o registro e não acontece o desmembramento. O cartório dá existência legal ao lote. Antes disso, é golpe. Mesmo com a promessa de regularização posterior, nada garante que o comprador seja o proprietário do lote. A lei só permite a venda de lotes registrados em cartório.

- Vender lotes em empreendimentos em região de manancial

Esse golpe atrai muita gente com a promessa de uma vida em contato com a natureza e o ar puro. O mais provável é a perda de dinheiro o do sossego, pois a área deverá ser desocupada como manda a Lei federal 9.605/98, que pune os crimes ambientais.

- Documentação necessária para um loteamento ser legal

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A SEREM ANALISADOS PARA A LEGALIDADE DE UM EMPREENDIMENTO

1. Cópia autenticada do alvará ou decreto de aprovação emitido pelo competente Poder Público Municipal;

2. Matricula individualizada do lote junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, e atualizada, para que seja conferido se existe alguma hipoteca, arresto, ou coisa que o valha pendente sobre o referido lote;

3. Constatação das obras executadas, mediante comparação do lote in loco, em detrimento do alvará acima referido, bem como do cronograma aprovado junto à Prefeitura Municipal;

4. Caso a aprovação tenha ocorrido na vigência do Graprohab, verificar o certificado de aprovação;

5. Certidão atualizada dos tributos municipais, quais sejam: IPTU, e Taxas de limpeza e conservação. Tal certidão deve ser emitida pela Prefeitura no competente departamento de Tributação.

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